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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A população está sempre à mercê das vaidades e vontades de maus políticos!

Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO, 1987, é pós graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO, em 1998. Além disso foi presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itaberaí, por três mandatos sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e Artes ? AILA. Possui diversos artigos publicados em revistas, jornais e sites especializados.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2023 - 11:52
INSS subestima a sociedade na questão da Revisão da Vida Toda

Por João Badari.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 12:31
O filho inválido que casa perde a pensão por morte?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 11:42
DECRETO Nº 8.925, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 13:30
Pensão por morte para a filha maior
Em vários Entes Federados essa regra vigia nas décadas de 60 e 70 contemplando tanto os servidores civis quanto os militares, situação que permitiu, à época, a concessão do benefício a várias mulheres e garante, até hoje, o seu pagamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2015 - 16:11
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 14:46
Transportadora deve indenizar motociclista que sofreu acidente por culpa de motorista da empresa
A Transportadora Silveira Gomes Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 2.498,45, por danos materiais, e R$ 20.000,00, por danos morais, a um motociclista que se acidentou por culpa do condutor de um caminhão da empresa
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Rodrigo Capitani. 2008: Pós-graduação em Ciências Penais. (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP,-Brasil. Pós-graduação em Direito Público. (Carga Horária: 360h). Centro Universitário do Vale do Itajaí, UNIASSELVI, Brasil. 2009: Especialização, em andamento, em Direito Previdenciário . (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.933, de 28 de Abril de 2009
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Dissolução da união estável. Partilha de bens. Verbas indenizatórias. Expectativa de direito em ações judiciais. Acidente de trabalho.

Tratam os autos de recurso especial interposto pelo espólio de Auremi Terezinha de Campos com fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, no qual se alega que restaram vulneradas as disposições do art. 271, VI, do Código Civil de 1916.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007

Lei Complementar nº 127.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 130, de 17 de Setembro 2003.

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 10:32
A relação entre o influenciador e a empresa patrocinadora

: Como essa parceria é vista sob o ponto de vista da responsabilidade de ambas as partes?
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:57
Higidez e Ergonomia como Pressupostos do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar a higidez e a ergonomia como pressupostos do meio ambiente laboral.

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